LEGISLAÇÃO TRABALHISTAS – MUDANÇAS!

 

Grandes mudanças aguardam os empreendedores em virtude da reforma trabalhista, aprovada pelo senado em julho deste ano. Para o governo de Michel Temer, as novas leis são parte das principais medidas que visam estimular novas contratações e desburocratizar processos de admissão e demissão de colaboradores.

A fim de auxiliar o empreendedor a entender melhor este novo cenário que está se desenhando e se preparar para as mudanças que estão por vir, desenvolvemos uma série de textos sobre a reforma trabalhista. Neste artigo, abordaremos os aspectos que devem ser levados em conta no momento da demissão de funcionários.

O processo de demissão de colaboradores em uma MPE

A hora da demissão nunca representa um momento fácil, seja para o empregador ou para o funcionário. Além disso, a grande rotatividade de colaboradores não é bem-vista pelo mercado de trabalho, podendo atrapalhar a produtividade e a reputação da empresa.

Para demitir um empregado com segurança é importante ficar atento aos seus direitos trabalhistas e observar os requisitos legais para cada modalidade de demissão. Existem maneiras garantidas pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) de dispensar um colaborador por justa causa e sem a necessidade de pagar direitos trabalhistas, como multa do INSS e rescisão salarial.

Muitos empresários tornam-se alvos de ações judiciais trabalhistas por não se atentarem aos direitos do trabalhador demitido, as chamadas verbas rescisórias, ou os prazos para pagamento das mesmas. Com a nova legislação trabalhista, esse cenário apresenta algumas mudanças e, para manter o empreendedor atualizado, fizemos esse guia com as questões que sofreram mudanças com a nova legislação e devem ser levadas em conta na hora da demissão.

Como fica a demissão com a nova legislação trabalhista

Segundo a legislação trabalhista, existem duas modalidades de demissão: a primeira é a demissão sem justa causa, que acontece quando o empregador não precisa mais dos serviços de determinado trabalhador, não é necessário um motivo específico. A segunda é a demissão com justa causa, que ocorre quando o funcionário descumpre seus deveres na relação empregatícia. É necessário que o funcionário seja comunicado do motivo da demissão e que sejam respeitadas as formalidades legais para cada tipo de demissão.

Com a nova legislação, essas modalidades se mantém. No entanto, alguns pontos como o FGTS, demissão em massa e rescisão contratual sofrem algumas modificações, tais como:

Na antiga lei trabalhista, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito às verbas rescisórias, como a multa de 40% sobre o FGTS. Atualmente, com a nova legislação, as verbas rescisórias estão mantidas em caso de demissão sem justa causa. No entanto, a reforma cria a figura da demissão consensual, que prevê que, em caso de contrato extinto por acordo entre empregado e empregador, conforme o texto, serão divididas pela metade o aviso prévio (em caso de aviso indenizado) e a multa de 40% sobre o FGTS.

No caso de demissão em massa, embora não houvesse lei sobre o tema, a justiça considerava uma jurisprudência de que os sindicatos devem ser incluídos no processo. Com a reforma, ficou definido que não será necessário que o sindicato autorize qualquer tipo de demissão em massa.

Ter consciência de que a lei passou por algumas modificações que afetam em vários pontos o seu relacionamento com o empregado, garante ao empresário mais conhecimento de causa para lidar com diversas situações, inclusive as demissões. Neste artigo, apresentamos as principais mudanças trabalhistas trazidas pela reforma que impactam o empreendedor no momento de dispensar um funcionário.

Com a nova lei, empregador e empregado terão maior autonomia, e responsabilidades, para decidir as regras aplicadas ao ambiente de trabalho. Para não errar, vale sempre ter o apoio de uma consultoria jurídica nessas horas.

E você, já teve alguns problemas na hora de demitir um funcionário? Compartilhe conosco sua experiência!